Contrato de arrendamento
O contrato de arrendamento é o resumo dos deveres e direitos do proprietário do imóvel e do seu inquilino. O contrato deve ser escrito em papel e são necessários três exemplares, um para o senhorio, outro para o inquilino e o terceiro deve ser entregue na repartição de Finanças até ao fim do mês a seguir a ter sido assinado. O contrato tem de ser assinado por todos os intervenientes, incluindo o fiador. O senhorio tem o dever de selar o contrato o imposto de selo é calculado com base na renda mensal.
Do contrato de arrendamento devem constar os seguintes elementos. O contrato é a melhor forma de proteger ambas as partes.
- Identificação das partes incluindo naturalidade, data de nascimento e estado civil.
- A identificação e localização do imóvel arrendado, ou da sua parte.
- O fim habitacional ou não habitacional do contrato. Quando de trata de um contrato para habitação não permanente, é necessário indicar o motivo de transitoriedade.
- A existência da Licença de Utilização, o seu número, a data e a entidade emitente, ou a referência.
- Valor da renda.
- A data da celebração do contrato.
A intervenção do Notário na celebração do contrato de arrendamento permite que as partes disponham de um documento que cumpre todos os requisitos legais e fiscais, e, em caso de litígio, tal intervenção é essencial.
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