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Contrato-promessa

Cartório Notarial em Cascais

Contrato-promessa

O contrato de promessa de compra e venda é o documento pelo qual as partes se obrigam a realizar o negócio de compra e venda do imóvel em determinadas condições, em função dos interesses, necessidades e exigências de cada parte. Deste modo, é essencial que este contrato seja adaptado a cada negócio em função das suas especificidades, pois o seu incumprimento acarreta sanções para a parte incumpridora.

 

Neste contrato, as partes devem acautelar, designadamente, as seguintes situações:

  • Prazo de realização da escritura, atendendo ao tempo necessário para desocupar o imóvel e para obter financiamento bancários.
  • Situações que obstem ao cumprimento do contrato, mas que não impliquem a penalização da parte, como por exemplo, a impossibilidade de realização de determinada obra no prazo previsto, de entregar o imóvel ou de obtenção de crédito bancário.
  • Quem marca a escritura, com que antecedência e como a comunica à outra parte.
  • Consequências do incumprimento, se diferentes das previstas na lei.
  • Possibilidade de as partes recorrerem à execução específica do contrato (ou seja, obrigar a outra parte a cumprir o contrato, através de uma acção judicial).
  • Forma e prazos de pagamento.
    O Contrato promessa de compra e venda de edifício ou fracção autónoma deve constar de documento escrito e deve conter o reconhecimento presencial das assinaturas e a certificação pelo Notário, da existência da Licença de utilização ou de construção ( art. 410º nº. 2 e 3 Código Civil).

Se vai celebrar um contrato promessa de compra e venda de imóvel, dirije-se ao Cartório Notarial de Francisca Castro, que poderá redigi-lo ou fazer o reconhecimento presencial das assinaturas e assegurar a existência le licença de utilização

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