Contrato-promessa
O contrato de promessa de compra e venda é o documento pelo qual as partes se obrigam a realizar o negócio de compra e venda do imóvel em determinadas condições, em função dos interesses, necessidades e exigências de cada parte. Deste modo, é essencial que este contrato seja adaptado a cada negócio em função das suas especificidades, pois o seu incumprimento acarreta sanções para a parte incumpridora.
Neste contrato, as partes devem acautelar, designadamente, as seguintes situações:
- Prazo de realização da escritura, atendendo ao tempo necessário para desocupar o imóvel e para obter financiamento bancários.
- Situações que obstem ao cumprimento do contrato, mas que não impliquem a penalização da parte, como por exemplo, a impossibilidade de realização de determinada obra no prazo previsto, de entregar o imóvel ou de obtenção de crédito bancário.
- Quem marca a escritura, com que antecedência e como a comunica à outra parte.
- Consequências do incumprimento, se diferentes das previstas na lei.
- Possibilidade de as partes recorrerem à execução específica do contrato (ou seja, obrigar a outra parte a cumprir o contrato, através de uma acção judicial).
- Forma e prazos de pagamento.
O Contrato promessa de compra e venda de edifício ou fracção autónoma deve constar de documento escrito e deve conter o reconhecimento presencial das assinaturas e a certificação pelo Notário, da existência da Licença de utilização ou de construção ( art. 410º nº. 2 e 3 Código Civil).
Se vai celebrar um contrato promessa de compra e venda de imóvel, dirije-se ao Cartório Notarial de Francisca Castro, que poderá redigi-lo ou fazer o reconhecimento presencial das assinaturas e assegurar a existência le licença de utilização
Para saber mais sobre o nosso cartório Notarial, ou para marcar uma consulta, não hesite em contactar-nos.
Entre em contacto com o Cartório Notarial de Cascais para obter mais informações.