Certificados
A lei atribui ao Notário a competência, especial, de passar certificados de factos. Assim, quando uma pessoa pretenda assegurar a prova plena de um facto, pode requerer à Notária que passe um certificado.
Neste caso, a Notária, se for o caso, desloca-se ao local pretendido, atesta o facto e elabora um certificado comprovativo do mesmo. Este certificado é um documento autêntico e faz prova plena em juízo ou fora dele.
Alguns exemplos de certificados mais comuns são:
- Certificados de conteúdo de sites
- Certificados de mensagens de telemóvel
- Certificados de entrega de documentos
- Certificados de estado de obras
- Certificados de vida e identidade
- Certificados de desempenho de cargos
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