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Procurações

Cartório Notarial em Cascais

Procurações

A procuração é o acto pelo qual alguém atribui a outrem, voluntariamente, poderes representativos. Na outorga da procuração, o representado deve indicar o acto ou tipo de actos que o procurador fica legitimado a praticar. Contudo, nem sempre a lei se contenta com uma descrição mais ou menos vaga dos poderes representativos e há casos em que exige uma especial concretização dos mesmos.

Vejamos alguns exemplos:
Na procuração para fazer doações, o representado tem de indicar na procuração a pessoa do donatário e o objecto da doação, pois só assim se reserva  o cunho pessoal e espontâneo que as liberalidades devem revestir.
Outro negócio para o qual não é suficiente uma procuração genérica é o negócio consigo mesmo, previsto no art. 261.º do Código Civil. Para que o negócio consigo mesmo seja válido, a procuração deve conter o consentimento do representado e especificar o negócio consigo mesmo que se consente.

Um outro caso em que a lei exige uma especial concretização dos poderes representativos é a procuração para casamento. O art. 1620.º do Código Civil determina que “a procuração deve conter poderes especiais para o acto, a designação expressa do outro nubente e a indicação da modalidade do casamento.”

Também na procuração entre cônjuges se encontram especialidades. De facto, a lei determina que alguns actos de disposição de bens na pendência do casamento carecem de consentimento de ambos os cônjuges, consentimento esse que deve ser especial para cada um dos actos. Ora, quando um dos cônjuges confere ao outro uma procuração para a prática de acto para o qual a lei exija o seu consentimento, a procuração por si conferida deve revestir o grau de concretização exigido para o consentimento.

Um tipo de procurações muito frequente são as chamadas procurações irrevogáveis. Além de terem de ser celebradas por instrumento público, estas procurações podem dar origem ao pagamento de IMT, sempre que confiram poderes para alienação de imóveis ou de partes sociais, nos casos previstos na lei.  Além disso, em alguns casos estão sujeitas a registo obrigatório no sítio www.procuracoesonline.mj.pt.

No Cartório Francisca Castro, as procurações são feitas na hora. Visite-nos, se precisar de:

  • Procuração de gerência comercial
  • Procuração para compra e venda
  • Procuração para administração de imóveis
  • Procuração para partilha de herança
  • Procuração para doação
  • Procuração para negócio consigo mesmo
  • Procuração para casamento
  • Procuração entre cônjuges
  • Procuração irrevogável, entre outras.

Para saber mais sobre o nosso cartório Notarial, ou para marcar uma consulta, não hesite em contactar-nos.

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