Propriedade Horizontal
Apropriedade horizontal constitui um tipo de negócio jurídico que modifica o estatuto de um prédio urbano, edifício, que reúne os requisitos indispensáveis para ser composto por unidades independentes, distintas e isoladas entre si, todas com saída própria para a via pública ou para uma parte comum do edifício e daí para a via pública.
Documentos necessários para efectuar a escritura:
- Certidão do teor da descrição predial e das inscrições em vigor, passada pela conservatória do registo predial.
- Caderneta predial actualizada.
- No caso de prédio omisso, o duplicado da participação para a inscrição na matriz, que tenha aposto o recibo da repartição de finanças, com antecedência não superior a um ano, ou outro documento dela emanado, autenticado com o respectivo selo branco.
- Documento, passado pela câmara municipal, comprovativo de que as fracções autónomas satisfazem os requisitos legais.
- Tratando-se de prédio construído para transmissão em fracções autónomas, aquele documento pode ser substituído pela exibição do projecto de construção e, sendo caso disso, dos posteriores projectos de alteração aprovados pela câmara municipa.
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