Registo predial
O Registo Predial tem como principal finalidade dar publicidade à situação jurídica dos prédios para melhor segurança do comércio jurídico respeitante aos mesmos. Tem função meramente declarativa visando a produção de efeitos dos factos sujeitos a registo perante terceiros.
Apenas no caso da hipoteca de imóveis o registo predial tem efeito constitutivo, pois a mesma só produz efeitos perante terceiros depois do registo efectuado.
A principal utilidade do registo predial é atribuir prioridade aos negócios jurídicos registados em primeiro lugar sobre aqueles que se lhes seguirem quanto aos mesmos bens. Do Registo Predial resulta a presunção de que os direitos registados existem perante a lei e pertencem aos titulares inscritos no registo.
Alguns dos actos de registo predial que no Cartório Notarial de Cascais são promovidos:
- Aquisição definitiva/provisória
- Hipoteca definitiva/provisória
- Usufruto
- Direito de Uso e Habitação
- Cancelamento de registos (ex: hipoteca, penhora)
- Contratos Promessa
- Alteração à descrição
- Alteração à inscrição
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