Usufruto
O usufruto é o direito de gozar temporária e plenamente uma coisa ou direito alheio, sem alterar a sua forma ou substância” artº. 1439 Código Civil. Pode ser constituído por contrato, testamento, usucapião ou disposição da Lei. Se, por exemplo, uma pessoa quiser doar a outra, determinado imóvel, mas sem ficar privado do direito de o usar ou fruir enquanto viver, o esquema mais apto a alcançar esse objectivo é a doação com reserva de usufruto a favor do doador.
O usufruto tem uma limitação temporal que é a vida do usufrutuário.
Nosso Cartório Notarial em Cascais preparamos toda a documentação necessária para constituir usufruto e procedemos ao registo do mesmo.
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