Hipotecas
A hipoteca é um direito real de garantia. Nos termos do artigo 686 nº. 1 do Código Civil “A hipoteca confere ao credor o direito de ser pago pelo valor de certas coisas imóveis, ou equiparadas, pertencentes ao devedor ou a terceiros, com preferência sobre os demais credores que não gozem de privilégio especial ou prioridade no registo”. Caso pretenda outorgar este tipo de negócio jurídico, o Cartório Notarial de Francisca Castro, obtém a documentação necessária, prepara a escritura e requer o registo, o qual, é constitutivo.
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